IL IMOBILIARIA LIBERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 814170722, RETIFICAÇCÃO DA PUBLICAÇCÃODA RPI 1285, DE 18/07/95, TENDO EM VISTAINCORREÇCÃO NO NUMERO DA ANTERIORIEDADE * INT G PACHECO E FILHO E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA LIBERDADE S/C LTDA.
- 47.462.692/0001-53
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1988
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1296IndeferimentoEsta publicação03/10/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.