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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1995

IL IMOBILIARIA LIBERDADE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1257, 3 de janeiro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814464580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOBILIARIA" INT. G PACHECO

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA LIBERDADE S/C LTDA.
47.462.692/0001-53
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de setembro de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1316Arquivamento21/02/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1296Indeferimento03/10/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1285Indeferimento18/07/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1257DespachoEsta publicação03/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1071Recurso provido11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 969Indeferimento16/05/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.