OPTO LINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 037964, DE 29/11/93, POR CARRECE4 DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- OPTO-LINE S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1981
Histórico de despachos
5- RPI nº 1296PetiçãoEsta publicação03/10/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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