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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1995

TRANSFORTESUL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1296, 3 de outubro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRANSFORTESUL
Processo INPI
6136940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ TRANSPORTE ALAGOAS VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA (BR/AL) PET (BR/AL) 017 DE 13/03/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTE SUL S/A
92.805.290/0001-69
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 1971

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1348Extinção01/10/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1321Caducidade26/03/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1296CaducidadeEsta publicação03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 743Transferência15/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 743Renovação15/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.