BAKANINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PARA A RECORRENTE APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTO COMERCIAL OU CARTORIO * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- MARGUSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
- 56.773.195/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de abril de 1988
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1295RecursoEsta publicação26/09/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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