Processo nº 6358799
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA AO TITULAR: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (CATÁLOGOS, IMPRESSOS) QUE COMPROVE O EFETIVO USO DA MARCA NO PERÍODO DE 08/10/91 A 08/10/93 NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT LUIZ GONZAGA DO RIO VERDE
Sobre a marca
- Titular
- TAVARES EMPRESA DE ROUPAS LTDA.
- 33.551.185/0001-81
- Procurador ou escritório
- R. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1973
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- RPI nº 1295RecursoEsta publicação26/09/1995
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.