MILANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 865
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANFERENCIA * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.
- 61.084.794/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 1955
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1295Recurso negadoEsta publicação26/09/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).