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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1995

CALFAT

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1295, 26 de setembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CALFAT
Processo INPI
3018296
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG. UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 013940, DE 27/05/94. CESSIONARIA INDUSTRIA TEXTIL DE SALTO S.A. * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET.(SP) 026812, DE 14/09/94, TENDO EM VISTA À REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO

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Sobre a marca

Titular
GARANCE TEXTILE S/A
57.014.334/0001-31
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
6 de janeiro de 1953

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1535Extinção06/06/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1295ArquivamentoEsta publicação26/09/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1295Indeferimento26/09/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1254Arquivamento13/12/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1254Exigência13/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1229Transferência21/06/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 745Renovação29/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.