CALFAT
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(SP) 026811, DE 14/09/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE E DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 004629 DE 13/02/95 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 106 E PARG. UNICO DO CPI * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 011271 DE 12/04/95, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
PAR. UNICO DO ART. 106 DO CPI PET(SP) 013946 DE 27/05/94 CESSIONARIA INDUSTRAIA TEXTIL DE SALTO S.A. * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- IND. TEXTIL DE SALTO S/A
- 56.643.026/0001-02
- Procurador ou escritório
- MC ARAÚJO
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1953
Histórico de despachos
15Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1295Renovação26/09/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1295IndeferimentoEsta publicação26/09/1995
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1295Petição26/09/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1295Petição26/09/1995
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.