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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1995

MÜLLER

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1295, 26 de setembro de 1995MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MÜLLER
Processo INPI
200012215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

REG 816479089 C/REV ADM * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
03.485.775/0001-92
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
1 de novembro de 1993
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1635Transferência07/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1594Registro24/07/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1577Deferimento27/03/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1476Publicação20/04/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 1295DespachoEsta publicação26/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  13. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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