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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1995

A MELHOR CALCINHA DA BAHIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1294, 19 de setembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

A MELHOR CALCINHA DA BAHIA
Processo INPI
818271663
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 02 DO ART. 76 DO CPI * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE

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Sobre a marca

Titular
SOUZA FILHO COMERCIO DE DISTRIBUICAO LTDA
74.135.948/0001-90
Procurador ou escritório
DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
Data de depósito
2 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1317Arquivamento27/02/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1294IndeferimentoEsta publicação19/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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A MELHOR CALCINHA DA BAHIA, Indeferimento na RPI nº 1294 | TrademarkIQ