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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1995

SITI

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1294, 19 de setembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817248331
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BR/RJ) 33049 DE 22/12/94 ALINEA "A" DO ART 107 DO CPI * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SITI S/A SOC DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS
60.463.080/0001-43
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
24 de maio de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1294ArquivamentoEsta publicação19/09/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1294Petição19/09/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.