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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1995

CONDIMENTO TEMPEROL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1294, 19 de setembro de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONDIMENTO TEMPEROL
Processo INPI
3406776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LINS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA PET (SP) 008969 DE 24/03/95 * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SITAL SOCIEDADE INDUSTRIAL DE TEMPEROS E ALIMENTOS LTDA
47.097.365/0001-40
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 1956

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1381Extinção20/05/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1321Caducidade26/03/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1294CaducidadeEsta publicação19/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.