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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1995

DÉLIFRANCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1293, 12 de setembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DÉLIFRANCE
Processo INPI
818218436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.813701856 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DELIFRANCE S.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
21 de dezembro de 1994
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1638Registro28/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1618Arquivamento08/01/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1618Deferimento08/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1560Transferência28/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1497Oposição14/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1380Recurso provido13/05/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1316Recurso21/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1293IndeferimentoEsta publicação12/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.