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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1995

WC WATCH CLUB

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1293, 12 de setembro de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca WC WATCH CLUB
Processo INPI
818212438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT REGINA EM DE FREITAS

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Sobre a marca

Titular
JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES LTDA
09.436.824/0001-83
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Petição08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2036Renovação12/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1318Deferimento05/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1293DespachoEsta publicação12/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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