PÃO NA MASSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PÃO NA MASSA" COMO REITIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1263, DE 14/02/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- PAO NA MASSA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 00.064.339/0001-51
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de maio de 1994
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1293DespachoEsta publicação12/09/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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