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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1995

CREME VEGETAL MARIA COM SAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1293, 12 de setembro de 1995MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CREME VEGETAL MARIA COM SAL
Processo INPI
817836144
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CREME VEGETAL" E "COM SAL" * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM PROP. INDUSTRIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
JIEVER COMPANY SA
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de junho de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2144Recurso negado07/02/2012

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 2028Nulidade17/11/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1920Renovação23/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1435Transferência23/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1293DeferimentoEsta publicação12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1262Despacho07/02/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CREME VEGETAL MARIA COM SAL, Deferimento na RPI nº 1293 | TrademarkIQ