PRICER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO DA RPI 1252 DE 29/11/94 TENDO EM VISTA ERRO NA CLASSE/COD PROD * INT O PROPRIO
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 1221 D3E 26/04/94 TENDO EM VISTA INCORRECAO NA CLASSE CODIGOS DE PRODUTOS * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- PRICER DO BRASIL-SIST ELETRONICOS DE PRECIFICAÇÃO LTDA
- 71.949.978/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1993
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1293Despacho anuladoEsta publicação12/09/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1293Despacho12/09/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.