Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1995
OFFICINALIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1292, 5 de setembro de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENÉRICA EXCLUINDO O ITEM 20 DA CLASSE 05 CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT MILTON LEAO BARRELLOS
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA CORTE LTDA ME
- 00.257.637/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1994
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1292ExigênciaEsta publicação05/09/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.