Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1995
BANCO DE AREIA
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1292, 5 de setembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
BANCO DE AREIA
- Processo INPI
- 818014830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA * INT CACILDA FIZ
Sobre a marca
- Titular
- BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- 12.997.531/0001-80
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1994
Histórico de despachos
2INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1292TransferênciaEsta publicação05/09/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
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