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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1995

UNIFACE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1292, 5 de setembro de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
817874313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
ROCKET SOFTWARE B.V.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
20 de maio de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1292DeferimentoEsta publicação05/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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UNIFACE, Deferimento na RPI nº 1292 | TrademarkIQ