TENDANCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RETIFICAÇÃO DA RPI 1264, DE 21/02/95, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT PRONOME PAT. MARC. E REG. SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TENDANCE IND E COM DE ARTIGOS PARA VESTUARIO LTDA ME
- 63.903.686/0001-40
- Procurador ou escritório
- PRONOME - PATENTES E MARCAS E REGISTROS S/C LTDA
- Data de depósito
- 29 de junho de 1994
Histórico de despachos
6NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1292DespachoEsta publicação05/09/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.