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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1995

FÓRMULA 21 CHARME

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1292, 5 de setembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FÓRMULA 21 CHARME
Processo INPI
817514295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DO CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA * INT IRANI ODEBRECHT

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Sobre a marca

Titular
GRANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
74.397.530/0001-51
Procurador ou escritório
HG BRAZIL ADMINISTRACAO DE BENS E NEGOCIOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Data de depósito
27 de outubro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1395Recurso negado26/08/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1345Recurso10/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1315Transferência13/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1292TransferênciaEsta publicação05/09/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1228Indeferimento14/06/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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