Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 1995
FÓRMULA 21 CHARME
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1292, 5 de setembro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FÓRMULA 21 CHARME
- Processo INPI
- 817514295
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DO CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA * INT IRANI ODEBRECHT
Sobre a marca
- Titular
- GRANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 74.397.530/0001-51
- Procurador ou escritório
- HG BRAZIL ADMINISTRACAO DE BENS E NEGOCIOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1292TransferênciaEsta publicação05/09/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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