ALFA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. MODESTO FRANCISCO GONÇALVES TEM PODERES CONTRATAUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIOS ALFA DO BRASIL S/A
- 07.082.431/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 1985
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1292ExigênciaEsta publicação05/09/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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