JUMBO, ONDE É GOSTOSO ECONOMIZAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 720500893
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
POR DECISÃO JUDICIAL ANULADA A DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 625 DE 13/10/82 * INT NEWTON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 28 de junho de 1972
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1292Recurso providoEsta publicação05/09/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.