GERHU SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SISTEMAS INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ATRAVÉS DA TERCEIRIZAÇÃO" * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/C
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA QUALIDADE LTDA
- 40.568.560/0001-61
- Procurador ou escritório
- Brasnorte
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1994
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1291DespachoEsta publicação29/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.