PADRÃO SEGURANÇA ESPECIALIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SEGURANÇA ESPECIALIZADA" * INT WETTOR BUREAUX DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PADRÃO 1000 SERVICE COMPANY SEGURANÇA ESPECIALIZADA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA.
- 11.741.519/0001-47
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1994
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1291DespachoEsta publicação29/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.