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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 1995

DI MARCO DIMARCO IMOVEIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1291, 29 de agosto de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DI MARCO DIMARCO IMOVEIS
Processo INPI
818099895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IMOVEIS" * INT PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PRAXIS ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
30 de novembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1424Recurso provido07/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1347Recurso24/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1315Deferimento13/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1291DespachoEsta publicação29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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