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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 1995

MILA SCHON

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1291, 29 de agosto de 1995MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MILA SCHON
Processo INPI
817871853
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

RETIFICAÇAO DA RPI 1261, DE 31/01/95, TENDO EM VISTA INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de maio de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1968Renovação23/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1734Transferência30/03/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1525Transferência28/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1291DespachoEsta publicação29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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