Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 1995
BARDAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1291, 29 de agosto de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BARDAN DIST. DE COMB. IND. COM. DE DERIV. DE PETR. LTDA
- 59.773.424/0001-31
- Procurador ou escritório
- BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIL S/C LTDA
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1291DeferimentoEsta publicação29/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.