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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 1995

BARDAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1291, 29 de agosto de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817523596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BARDAN DIST. DE COMB. IND. COM. DE DERIV. DE PETR. LTDA
59.773.424/0001-31
Procurador ou escritório
BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIL S/C LTDA
Data de depósito
1 de novembro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1379Recurso provido06/05/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1314Recurso06/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1291DeferimentoEsta publicação29/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1258Oposição10/01/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.