Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1995
R. FRITZ RESTAURANT
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1290, 22 de agosto de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* INT SILVIO J. O. RAMOS
Sobre a marca
- Titular
- FRITZ RESTAURANTE LTDA
- 82.183.039/0001-56
- Procurador ou escritório
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 1994
Histórico de despachos
2- RPI nº 1290ArquivamentoEsta publicação22/08/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.