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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1995

COLDENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1290, 22 de agosto de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COLDENE
Processo INPI
817826939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT GLOBAL ASS. EM PROPR. IMATERIAL MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
UCI FARMA IND FARMACEUTICA LTDA
48.396.378/0001-82
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de maio de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2911Judicial20/10/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2754Judicial17/10/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2739Judicial04/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2720Judicial23/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2639Judicial03/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2614Judicial09/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1337Registro16/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1290DeferimentoEsta publicação22/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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COLDENE, Deferimento na RPI nº 1290 | TrademarkIQ