Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 1995
AUTO GIRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1290, 22 de agosto de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* INT PRO MARCAS S/C
Sobre a marca
- Titular
- AUTO GIRO COMERCIO DE VEICULO E PEÇAS LTDA ME
- 03.729.803/0001-70
- Procurador ou escritório
- PROMARCAS-ASSESSORIA À PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
3- RPI nº 1290ArquivamentoEsta publicação22/08/1995
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar