Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1995
A DE MILLUS VESTE MUITO MELHOR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1289, 15 de agosto de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
A DE MILLUS VESTE MUITO MELHOR
- Processo INPI
- 818145668
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT MADALENA FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
- 33.219.809/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1994
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1289DespachoEsta publicação15/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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