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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1995

AMBULÂNCIA DO CHOPP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1289, 15 de agosto de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AMBULÂNCIA DO CHOPP
Processo INPI
817865616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOPP" * INT DI BLASI & PARENTE PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
YACHTING LINE BOUTIQUE LTDA
68.721.166/0001-30
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de maio de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1328Arquivamento14/05/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1289DeferimentoEsta publicação15/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.