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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1995

PAULI MOUSSE CREAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1289, 15 de agosto de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PAULI MOUSSE CREAM
Processo INPI
817825053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOUSSE CREAM" * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDA

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Sobre a marca

Titular
DANONE LTDA.
23.643.315/0001-52
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1932Renovação15/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1587Exigência05/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1310Retribuição decenal09/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1289DeferimentoEsta publicação15/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PAULI MOUSSE CREAM, Deferimento na RPI nº 1289 | TrademarkIQ