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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1995

SHOPPING MOTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1289, 15 de agosto de 1995MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING MOTEL
Processo INPI
817636803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SHOPPING MOTEL" * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA

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Sobre a marca

Titular
P R DE SOUSA
11.582.616/0001-34
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1926Transferência04/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1311Retribuição decenal16/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1289DeferimentoEsta publicação15/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1260Exigência24/01/1995

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  8. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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