GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ARTIGO 65 DO CPI, REGS. 004037766 E 812509757 * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA MOGI DE CAFE SOLUVEL
- 62.092.861/0001-02
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de junho de 1993
Histórico de despachos
5NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1289Recurso providoEsta publicação15/08/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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