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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1995

TOBLER SUCHARD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1289, 15 de agosto de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOBLER SUCHARD
Processo INPI
817264701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 33612 DE 26/12/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DODESPACHO DE INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS SCHWEIZ HOLDING GMBH
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de maio de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425Renovação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1392Registro05/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1378Retribuição decenal29/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1360Deferimento24/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1343Despacho27/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1316Transferência21/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1289PetiçãoEsta publicação15/08/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1266Despacho anulado07/03/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1247Indeferimento25/10/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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