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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1995

PISOCRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1289, 15 de agosto de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PISOCRIL
Processo INPI
816758646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(PE) 583/93, DE 01/11/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O RECOLHIMENTO DA TAXA PAGA ATRAVÉS DA PET.(PE) 548/93, DE 04/10/93 * INT SAMUEL RIFF

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Sobre a marca

Titular
PISO COLA QUIMICA LTDA - ME
24.402.463/0001-48
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1806Extinção16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1289PetiçãoEsta publicação15/08/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1188Retribuição decenal08/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1148Despacho01/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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