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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1995

ALTER PROMOTORA DE EVENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1289, 15 de agosto de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca ALTER PROMOTORA DE EVENTOS
Processo INPI
815348363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815324480 * INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/C

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Sobre a marca

Titular
ALTER PROMOTORA DE EVENTOS S/C LTDA
80.921.307/0001-64
Data de depósito
23 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1311Arquivamento16/01/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1289IndeferimentoEsta publicação15/08/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1121Despacho26/05/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1105Oposição04/02/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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