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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1995

PRINGLES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1288, 8 de agosto de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRINGLES
Processo INPI
815569807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT MAKRDFARMA

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Sobre a marca

Titular
MAKROFARMA QUÍMICA FARMACÊUTICA LTDA
33.223.157/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de julho de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1383Recurso provido03/06/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1311Recurso16/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1288DeferimentoEsta publicação08/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PRINGLES, Deferimento na RPI nº 1288 | TrademarkIQ