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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 1995

GARRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1288, 8 de agosto de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GARRA
Processo INPI
6450350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GARRA SPORT IND E COM ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/RS) PET. (RS) 001344, DE 07/03/95 * INT A. MOURA BARRETO

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
61.079.117/0001-05
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 1975

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1345Extinção10/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1314Caducidade06/02/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1288CaducidadeEsta publicação08/08/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1002Transferência16/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1002Renovação16/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 871Exigência30/06/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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