EDUCARE SISTEMA DE ACAO PEDAGOGICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818134100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SISTEMA DE AÇÃO PEDAGÓGICA" *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- C.R. ABDALLA CONSULTORIA EDUCACIONAL E NEGOCIOS LTDA
- 65.177.578/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1994
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1287DespachoEsta publicação01/08/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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