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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1995

Processo nº 817865586

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1287, 1 de agosto de 1995FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Logotipo da marca Processo nº 817865586
Processo INPI
817865586
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. PAULO C. OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
SEGMENTO PUBLICIDADE, MARKETING E PROMOÇÕES LTDA
31.245.657/0001-42
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
6 de maio de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1354Arquivamento12/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1312Deferimento23/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1287ExigênciaEsta publicação01/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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