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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1995

PAULIFRUT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1287, 1 de agosto de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817510990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI (PARA A RECORRENTE) *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PAULIFRUT REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
66.768.276/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1356Recurso provido26/11/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1314Recurso06/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1287ExigênciaEsta publicação01/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1260Deferimento24/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PAULIFRUT, Exigência na RPI nº 1287 | TrademarkIQ