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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1995

FONTE DA JUVENTUDE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1287, 1 de agosto de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FONTE DA JUVENTUDE
Processo INPI
817324402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART 65 ITEM 17 DO CPI (816235171) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
SILVIO A. DE SIQUEIRA ME
90.582.545/0001-46
Data de depósito
17 de maio de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1287Recurso providoEsta publicação01/08/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1255Recurso20/12/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1225Deferimento24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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