KI SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ARTIGO 65 DO CPI, REGS. 608992754, 813750105, 002922649, 813750091 E 800005406 *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- KI SORVETES IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 89.149.264/0001-15
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
8- RPI nº 1287Recurso providoEsta publicação01/08/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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