PROPER LINE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814965083
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA PROPER LINE CONFECÇÕES LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 003620 DE 05/02/93 * INT. GOLD STAR PATS E MARCAS S/C LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA 1180 DE 13/07/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. GOLD STAR
Sobre a marca
- Titular
- AGIMEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 43.209.709/0001-04
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de julho de 1989
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1287Despacho anulado01/08/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1287IndeferimentoEsta publicação01/08/1995
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.