Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 1995
POUPÉE BY POPI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1287, 1 de agosto de 1995MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. BEÉRRE ASS. EMP. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- 45.378.072/0001-05
- Data de depósito
- 15 de maio de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1287DeferimentoEsta publicação01/08/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.